Perícia em mídia de vídeo

(Análise de reconhecimento em arquivos audiovisuais)

UM ARQUIVO AUDIOVISUAL PODE SER USADO COMO PROVA EM PROCESSOS JUDICIAIS?

Arquivos audiovisuais, sejam eles provenientes de gravações de celular, de câmeras de segurança ou de monitoramento, podem constituir provas importantíssimas. Deve-se atentar, contudo, às normas previstas no artigo 5º da Constituição Federal, que, em seus incisos X e XII, determina, respectivamente, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, e que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

NOSSOS SERVIÇOS

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Compra e Venda,
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Perícia em acidente de trânsito

Colisão, choque, capotamento, atropelamento, etc.

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Perícia em gravação
de áudio em geral

Perícia em mídia de vídeo

Análise de reconhecimento em arquivos audiovisuais

ALGUNS CLIENTES E PARCEIROS

Com mais de 30 anos de atuação contruímos um relacionamento sólido e duradouro com inúmeros clientes fiéis e parceiros de longa data

CONTATO

Eduardo Carlos Seraphim
Engenheiro CREA 5060505074
30 anos em Cargo Público de Perito Criminal do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo.
Perito Judicial do poder Judiciário do Estado de São Paulo.

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